Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250995
Nº Convencional: JTRP00010295
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199307059250995
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1710/90
Data Dec. Recorrida: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2.
CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/07/15 IN CJ ANOV T4 PAG88.
AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N328 PAG631.
AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369.
AC STJ DE 1980/01/22 IN BMJ N293 PAG327.
Sumário: I - A ampliação do pedido é admitida até ao encerramento da discussão da causa na 1ª instância, se este for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo.
II - Nas acções derivadas de acidente de viação em que se pede indemnização pelas consequências sofridas, o pedido é de indemnização pelos danos sofridos em consequência do acidente, pelo que é admissível ampliar o pedido por danos que só posteriormente chegarem ao conhecimento do autor.
III - Se não houver elementos que permitam quantificar o montante de um dano, deve a sua liquidação ser relegada para execução de sentença.
IV - E só se nesta se continuar a não poder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal deverá socorrer-se a juízos de equidade.
Reclamações: