Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010374 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA DIREITO À VIDA PERDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307059330204 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3. CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/20 IN BMJ N276 PAG265. AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283. AC STJ DE 1989/10/11 IN BMJ N390 PAG124. | ||
| Sumário: | I - Com o comando do n.3 do artigo 5 do Código da Estrada pretende-se garantir a segurança dos peões que caminham pelas bermas ou passeios e facilitar a ultrapassagem aos veículos que circulam no mesmo sentido e não evitar acidentes com veículos que, circulando em sentido contrário, invadam a metade esquerda da via sem qualquer causa justificativa. II - Assim deve atribuir-se a culpa exclusiva ao condutor do veículo automóvel que invadindo, sem justificação, a metade esquerda da faixa de rodagem colide com um velocípede motorizado que por essa metade circulava, em sentido contrário ainda que afastado da berma à sua direita. III - Sendo a vida o bem supremo, a fonte de todos os direitos, ela não tem preço. A respectiva indemnização deve traduzir o prestígio dos valores e direitos fundamentais da pessoa humana que se deve esforçar por escoltar e defender. IV - Sendo o falecido um jovem, ainda solteiro, apenas com 21 anos de idade é adequada a indemnização de 2.500.000$00 pela lesão do direito à vida. V - A fixação da indemnização pela lesão do direito à vida em quantia superior à valorada pelos autores, na petição inicial, não infringe o disposto no artigo 661, do Código do Processo Civil, quando a indemnização global arbitrada não ultrapassa o pedido global de indemnização formulado. | ||
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