Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124384
Nº Convencional: JTRP00000690
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
JUSTIFICAçãO NOTARIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199101080124384
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 ART 474 N1 N2.
Sumário: Não e inepta a petição inicial por falta de causa do pedido de declaração de nula e de nenhum efeito de uma escritura de justificação notarial, de forma a que os Reus não possam, atraves dela, justificar qualquer direito de propriedade, e na qual petição se alegou que o terreno faz parte integrante dum caminho de servidão constituida sobre um predio de que a A. e usufrutuaria, visto que pode concluir-se que nela se pretende não a declaração de nulidade no sentido proprio, mas apenas que tal escritura não produza o efeito da justificação da propriedade do terreno.
Reclamações: