Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000690 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO JUSTIFICAçãO NOTARIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199101080124384 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 ART 474 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não e inepta a petição inicial por falta de causa do pedido de declaração de nula e de nenhum efeito de uma escritura de justificação notarial, de forma a que os Reus não possam, atraves dela, justificar qualquer direito de propriedade, e na qual petição se alegou que o terreno faz parte integrante dum caminho de servidão constituida sobre um predio de que a A. e usufrutuaria, visto que pode concluir-se que nela se pretende não a declaração de nulidade no sentido proprio, mas apenas que tal escritura não produza o efeito da justificação da propriedade do terreno. | ||
| Reclamações: | |||