Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033091 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ACORDO EFEITOS REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP200111080131502 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76-C/80 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 ART392 ART399 N1. CCIV66 ART1877 ART1879 ART1880 ART1904 ART1905 ART1906 ART1907 ART1908 ART1909 ART1910 ART1911 ART1912. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar de alimentos provisórios, a instaurar como preliminar ou incidente da acção em que sejam pedidos alimentos definitivos, a título principal ou acessório, é sempre dependência desta última causa, vigorando a decisão no mesmo proferida, de natureza necessariamente provisória, enquanto não houver lugar ao pagamento da primeira prestação definitiva daqueles alimentos. II - O acordo a que se chegou no procedimento cautelar não pode fazer parte integrante da regulação do poder paternal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |