Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027636 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912069920260 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 N2 ART668 N1 D ART713 N5 ART716 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168. AC STJ DE 1984/04/26 IN BMJ N336 PAG406. AC STJ DE 1987/10/30 IN BMJ N370 PAG472. | ||
| Sumário: | I - Não há nulidade - por omissão de pronúncia, no acórdão confirmativo da sentença que decidiu ser gerador de nulidade o silenciamento da expropriante sobre o pedido de expropriação total que o expropriado fizera - quando a matéria pretensamente omitida não estruturava verdadeiras questões, antes e apenas reflectia considerações do recorrente a propósito do problema decidido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |