Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920260
Nº Convencional: JTRP00027636
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199912069920260
Data do Acordão: 12/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/97
Data Dec. Recorrida: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N2 ART668 N1 D ART713 N5 ART716 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168.
AC STJ DE 1984/04/26 IN BMJ N336 PAG406.
AC STJ DE 1987/10/30 IN BMJ N370 PAG472.
Sumário: I - Não há nulidade - por omissão de pronúncia, no acórdão confirmativo da sentença que decidiu ser gerador de nulidade o silenciamento da expropriante sobre o pedido de expropriação total que o expropriado fizera - quando a matéria pretensamente omitida não estruturava verdadeiras questões, antes e apenas reflectia considerações do recorrente a propósito do problema decidido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: