Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029371 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO QUITAÇÃO REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009180040774 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART863 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/19 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG282. AC RP PROC9941226 DE 2000/01/17. | ||
| Sumário: | Se o trabalhador recebe determinada quantia após a cessação do contrato de trabalho, e passa recibo dando quitação da quantia recebida, declarando ainda que recebeu todas as quantias devidas pela execução e cessação do contrato de trabalho, tal declaração constitui uma remissão de outros eventuais créditos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |