Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040774
Nº Convencional: JTRP00029371
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
QUITAÇÃO
REMISSÃO
Nº do Documento: RP200009180040774
Data do Acordão: 09/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 211/98
Data Dec. Recorrida: 01/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART863 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/19 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG282.
AC RP PROC9941226 DE 2000/01/17.
Sumário: Se o trabalhador recebe determinada quantia após a cessação do contrato de trabalho, e passa recibo dando quitação da quantia recebida, declarando ainda que recebeu todas as quantias devidas pela execução e cessação do contrato de trabalho, tal declaração constitui uma remissão de outros eventuais créditos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: