Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124611
Nº Convencional: JTRP00000124
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: SENTENçA
FUNDAMENTAçãO
AVALIAçãO
PREDIO
MINAS
Nº do Documento: RP199104300124611
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28.
CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I- Não ha adesão pura e simples ao laudo pericial maioritario quando o julgador refere na sentença os diversos elementos que foram considerados pelos peritos para fundamentarem o respectivo laudo.
II- Tem de se considerar observado o disposto nos artigos 27 e 28 do Decreto-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro se foi correctamente calculada a massa mineral extraivel do predio expropriado e averiguado o seu valor venal.
III- Deve aceitar-se que tal massa mineral foi calculada com bases reais e cientificas, se os peritos tiveram em conta, para alem dum coeficiente de restrição, que o predio esta afecto a extração e fabrico de lousas com trabalhos de pesquisa e exploração e abrangido pela faixa lousifera de Valongo, existindo nele afloramentos xistosos.
Reclamações: