Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000124 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | SENTENçA FUNDAMENTAçãO AVALIAçãO PREDIO MINAS | ||
| Nº do Documento: | RP199104300124611 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I- Não ha adesão pura e simples ao laudo pericial maioritario quando o julgador refere na sentença os diversos elementos que foram considerados pelos peritos para fundamentarem o respectivo laudo. II- Tem de se considerar observado o disposto nos artigos 27 e 28 do Decreto-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro se foi correctamente calculada a massa mineral extraivel do predio expropriado e averiguado o seu valor venal. III- Deve aceitar-se que tal massa mineral foi calculada com bases reais e cientificas, se os peritos tiveram em conta, para alem dum coeficiente de restrição, que o predio esta afecto a extração e fabrico de lousas com trabalhos de pesquisa e exploração e abrangido pela faixa lousifera de Valongo, existindo nele afloramentos xistosos. | ||
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