Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012389
Nº Convencional: JTRP00016080
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: INVENTÁRIO
REGIME DE BENS
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP197802090012389
Data do Acordão: 02/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS V2 PAG402. J A REIS IN RLJ ANO74 PAG269 IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG117 V5 PAG164.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1397.
Sumário: Se os interessados no inventário do cônjuge pre-defunto e do cônjuge supérstite forem os mesmos, constitui caso julgado em relação a estes o despacho proferido no primeiro, na parte em que, como antecedente necessário da decisão final (arquivamento do processo por falta de bens), decidiu terem sido os inventariados casados no regime da separação de bens com comunhão nos adquiridos.
Reclamações: