Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240342
Nº Convencional: JTRP00004357
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199206039240342
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART285 N5 ART313 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/06/07 IN CJ T3 ANOXIV PAG98.
AC RP DE 1990/05/30 PROC9050261.
AC RP DE 1990/07/11 PROC0409705.
AC RP DE 1992/01/22 PROC9150643.
Sumário: Apurada nos autos a ausência do arguido em parte incerta, não sendo viável a notificação pessoal ou por via postal da acusação e não consentindo a lei a notificação edital da acusação, o processo entra na fase do julgamento sem essa notificação.
Reclamações: