Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004357 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206039240342 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART285 N5 ART313 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/06/07 IN CJ T3 ANOXIV PAG98. AC RP DE 1990/05/30 PROC9050261. AC RP DE 1990/07/11 PROC0409705. AC RP DE 1992/01/22 PROC9150643. | ||
| Sumário: | Apurada nos autos a ausência do arguido em parte incerta, não sendo viável a notificação pessoal ou por via postal da acusação e não consentindo a lei a notificação edital da acusação, o processo entra na fase do julgamento sem essa notificação. | ||
| Reclamações: | |||