Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750044
Nº Convencional: JTRP00021717
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DÍVIDA
CONFISSÃO
COACÇÃO MORAL
EXERCÍCIO DE DIREITO
USURA
Nº do Documento: RP199707079750044
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1654/90
Data Dec. Recorrida: 02/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART282 ART285.
Sumário: I - A declaração negocial diz-se emitida sob coacção quando o declarante se determinou pelo receio de um mal, de que foi ilicitamente ameaçado com o fim de obter dele uma tal declaração.
II - Não é coacção a ameaça do exercício normal de um direito nem o temor reverencial.
III - No caso do exercício lícito de um direito, para se poder falar em coacção moral, é necessário que exista uma relação directa entre o direito que o autor da ameaça anuncia exercer e a declaração que obtém em virtude dela.
IV - Ameaçando com o exercício de um direito pode haver injustiça no caso de se pretender agravar ilicitamente a condição do devedor, exorbitando na vantagem obtida.
Reclamações: