Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140786
Nº Convencional: JTRP00035384
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
PODERES DO JUIZ
NULIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200212040140786
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART277 ART283 ART287 ART308 ART309.
Sumário: O requerimento de abertura da instrução por parte do assistente (quando o Ministério Público ordena o arquivamento dos autos) reconduz-se a uma acusação, devendo por isso revestir os requisitos desta, nomeadamente quanto à indicação dos factos.
Assim não acontecendo, ocorre nulidade, tendo o Ministério Público legitimidade para a arguir, ainda que no exclusivo interesse do arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: