Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035384 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GAMA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS PODERES DO JUIZ NULIDADE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200212040140786 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART277 ART283 ART287 ART308 ART309. | ||
| Sumário: | O requerimento de abertura da instrução por parte do assistente (quando o Ministério Público ordena o arquivamento dos autos) reconduz-se a uma acusação, devendo por isso revestir os requisitos desta, nomeadamente quanto à indicação dos factos. Assim não acontecendo, ocorre nulidade, tendo o Ministério Público legitimidade para a arguir, ainda que no exclusivo interesse do arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |