Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013352 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CASAMENTO URGENTE IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501109420977 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1622 N1 ART1624 N1 C ART49. CRC78 ART190 ART200 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A capacidade para contrair casamento é regulada, em relação a cada nubente, pela respectiva lei pessoal, à qual compete ainda definir o regime da falta e dos vícios da vontade dos contraentes. II - Qualquer estrangeiro que pretenda casar em Portugal deve instruir o processo preliminar com o certificado, passado há menos de três meses, pela entidade competente do seu país, destinado a provar que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento obsta à celebração do casamento. III - Não pode ser homologado casamento civil urgente celebrado em Portugal, entre cidadão português e mulher estrangeira se esta foi divorciada por sentença de tribunal Português, e a mesma não obteve o "exequatur" ( salvo outra coisa resulte de tratados e leis especiais ). | ||
| Reclamações: | |||