Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028477 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200003139951308 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART104 N2 ART108 N1 C ART133 N1 N2 N3. LOTJ87 ART55 N1 A B ART80 C. DL 290/99 DE 1999/07/30. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N6 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15. CPC95 ART646 N1 NA REDACÇÃO DO DL 375-A/99 DE 1999/09/20 ART650 ART652 N2 ART653 N3 ART791 N4 ART792 N3. | ||
| Sumário: | Compete ao presidente do Tribunal Colectivo da comarca onde já foi criado, mas não instalado, Tribunal de Círculo, proferir sentença na acção de indemnização por acidente de viação proposta em 5 de Junho de 1997 num tribunal de comarca da área do Círculo Judicial, cujo valor é de 4.005.347$00, onde o Tribunal Colectivo decidiu a matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |