Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951308
Nº Convencional: JTRP00028477
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200003139951308
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART104 N2 ART108 N1 C ART133 N1 N2 N3.
LOTJ87 ART55 N1 A B ART80 C.
DL 290/99 DE 1999/07/30.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N6 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15.
CPC95 ART646 N1 NA REDACÇÃO DO DL 375-A/99 DE 1999/09/20 ART650 ART652 N2 ART653 N3 ART791 N4 ART792 N3.
Sumário: Compete ao presidente do Tribunal Colectivo da comarca onde já foi criado, mas não instalado, Tribunal de Círculo, proferir sentença na acção de indemnização por acidente de viação proposta em 5 de Junho de 1997 num tribunal de comarca da área do Círculo Judicial, cujo valor é de 4.005.347$00, onde o Tribunal Colectivo decidiu a matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: