Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111651
Nº Convencional: JTRP00032510
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200204240111651
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 562/00
Data Dec. Recorrida: 10/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 C ART412 N3 B N4.
Sumário: O recurso em matéria de facto não se destina a um novo julgamento, constituindo apenas remédio para os vícios do julgamento em 1ª instância e, por isso, as provas que a Relação tem de reexaminar são somente as usadas na argumentação de recorrente e recorrido.
A transcrição integral da prova gravada que o recorrente apensou ao recurso não tem que ser reexaminada pela Relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: