Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032510 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO ÓNUS DA ALEGAÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204240111651 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 562/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 C ART412 N3 B N4. | ||
| Sumário: | O recurso em matéria de facto não se destina a um novo julgamento, constituindo apenas remédio para os vícios do julgamento em 1ª instância e, por isso, as provas que a Relação tem de reexaminar são somente as usadas na argumentação de recorrente e recorrido. A transcrição integral da prova gravada que o recorrente apensou ao recurso não tem que ser reexaminada pela Relação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |