Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014695 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA CHEQUE SEM PROVISÃO CRÉDITO DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159451107 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR FINANC. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART3 N3. | ||
| Sumário: | I - Os depósitos feitos em instituição bancária através de cheques sacados sobre outra congénere apenas configuram crédito de valor contabilístico, provisório, sujeito ao prazo suspensivo de devolução dos cheques pelos Bancos sacados. II - Se no decurso desse prazo o depositante sacar um cheque sobre a sua conta assim creditada, pode o Banco recusar o seu pagamento por falta ou insuficiência de provisão. | ||
| Reclamações: | |||