Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451107
Nº Convencional: JTRP00014695
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
CRÉDITO
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199505159451107
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR FINANC.
Legislação Nacional: LUCH ART3 N3.
Sumário: I - Os depósitos feitos em instituição bancária através de cheques sacados sobre outra congénere apenas configuram crédito de valor contabilístico, provisório, sujeito ao prazo suspensivo de devolução dos cheques pelos Bancos sacados.
II - Se no decurso desse prazo o depositante sacar um cheque sobre a sua conta assim creditada, pode o Banco recusar o seu pagamento por falta ou insuficiência de provisão.
Reclamações: