Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015512
Nº Convencional: JTRP00018536
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
REQUISITOS
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: RP198107150015512
Data do Acordão: 07/15/1981
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 783/76 DE 1976/10/29 ART61 ART69.
CP886 ART122.
Sumário: I - Em processo complementar para revogação da liberdade condicional, há que aquilatar da idoneidade do réu para continuar a merecer o excepcional benefício de prosseguir em liberdade até ao decurso do prazo da pena de prisão.
II - E, para o efeito, bastam meros indícios, desde que suficientes, não havendo que falar em presunção de inocência de réu já condenado por decisão transitada em julgado.
III - A multiplicidade de queixas apresentadas contra o réu são indício de mau comportamento.
Reclamações: