Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018536 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL REVOGAÇÃO REQUISITOS PROVA INDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP198107150015512 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 783/76 DE 1976/10/29 ART61 ART69. CP886 ART122. | ||
| Sumário: | I - Em processo complementar para revogação da liberdade condicional, há que aquilatar da idoneidade do réu para continuar a merecer o excepcional benefício de prosseguir em liberdade até ao decurso do prazo da pena de prisão. II - E, para o efeito, bastam meros indícios, desde que suficientes, não havendo que falar em presunção de inocência de réu já condenado por decisão transitada em julgado. III - A multiplicidade de queixas apresentadas contra o réu são indício de mau comportamento. | ||
| Reclamações: | |||