Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009853 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TERRENO CULTURA ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410139430494 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UANNIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART349 ART351 ART361. | ||
| Sumário: | Sendo integrante da parte urbana de um prédio, a qual é objecto de um contrato de arrendamento verbal para habitação, um pequeno terreno que os inquilinos cultivam há 20 anos e no qual fizeram um telheiro onde arrumam coisas e um cão tem guarida, não fazendo os novos proprietários prova de que tal terreno é cultivado e ocupado por mera tolerância, é de presumir, pela experiência comum da vida, que o arrendamento o abrange. | ||
| Reclamações: | |||