Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430494
Nº Convencional: JTRP00009853
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TERRENO
CULTURA
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199410139430494
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UANNIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART349 ART351 ART361.
Sumário: Sendo integrante da parte urbana de um prédio, a qual é objecto de um contrato de arrendamento verbal para habitação, um pequeno terreno que os inquilinos cultivam há 20 anos e no qual fizeram um telheiro onde arrumam coisas e um cão tem guarida, não fazendo os novos proprietários prova de que tal terreno é cultivado e ocupado por mera tolerância,
é de presumir, pela experiência comum da vida, que o arrendamento o abrange.
Reclamações: