Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031010
Nº Convencional: JTRP00029631
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMPREITADA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200007130031010
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/99-1S
Data Dec. Recorrida: 03/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART754 ART756.
Sumário: Para garantia do pagamento do preço e de certas indemnizações derivadas do incumprimento de deveres contratuais, o empreiteiro goza do direito de retenção sobre as coisas criadas ou modificadas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: