Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029341 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ÂMBITO EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA FACTOS DIVERSOS PEDIDO ADICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200009270040543 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | L 144/99 DE 1999/08/31 ART16 N5. | ||
| Sumário: | A "regra da especialidade" consagrada nos artigos 14, da Convenção Europeia de Extradição, e 16, da Lei n.144/99, de 31 de Agosto, não exclui a possibilidade de solicitar a extensão da cooperação judiciária internacional em matéria penal a factos diferentes dos que fundamentaram o inicial pedido de extradição, mediante novo pedido, devendo, em tal caso, proceder-se a novas diligências no sentido de tal extradição abranger aqueles factos, e, à anulação da decisão que entretanto o condenou por factos não incluídos naquele pedido inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |