Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040543
Nº Convencional: JTRP00029341
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: EXTRADIÇÃO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
ÂMBITO
EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA
FACTOS DIVERSOS
PEDIDO ADICIONAL
Nº do Documento: RP200009270040543
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: L 144/99 DE 1999/08/31 ART16 N5.
Sumário: A "regra da especialidade" consagrada nos artigos 14, da Convenção Europeia de Extradição, e 16, da Lei n.144/99, de 31 de Agosto, não exclui a possibilidade de solicitar a extensão da cooperação judiciária internacional em matéria penal a factos diferentes dos que fundamentaram o inicial pedido de extradição, mediante novo pedido, devendo, em tal caso, proceder-se a novas diligências no sentido de tal extradição abranger aqueles factos, e, à anulação da decisão que entretanto o condenou por factos não incluídos naquele pedido inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: