Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021211 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199706119740380 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso de o arguido residir no estrangeiro, onde trabalha como emigrante, pode, nos termos do artigo 334 n.2 do Código de Processo Penal, requerer ou consentir que a audiência tenha lugar na sua ausência. Mas, não tendo usado daquela faculdade, essa circunstância não é, só por si, causa justificativa da falta de comparência à audiência. | ||
| Reclamações: | |||