Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740380
Nº Convencional: JTRP00021211
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RP199706119740380
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 56/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1.
Sumário: I - No caso de o arguido residir no estrangeiro, onde trabalha como emigrante, pode, nos termos do artigo
334 n.2 do Código de Processo Penal, requerer ou consentir que a audiência tenha lugar na sua ausência.
Mas, não tendo usado daquela faculdade, essa circunstância não é, só por si, causa justificativa da falta de comparência à audiência.
Reclamações: