Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420806
Nº Convencional: JTRP00015883
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199511029420806
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 13226/93
Data Dec. Recorrida: 04/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/11/08 IN CJ T5 ANOIX PAG246.
Sumário: I - Não integra a alteração do objecto do contrato de arrendamento de estabelecimento comercial que conduza
à resolução do mesmo se o locatário ali atende chamadas telefónicas ou utiliza o fax como apoio a outro seu estabelecimento comercial.
Reclamações: