Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309789
Nº Convencional: JTRP00008041
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RP199001150309789
Data do Acordão: 01/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART3.
DL 39/81 DE 1981/03/27 ART1.
DL 494/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3.
Sumário: I - Se o sinistrado, quando sofreu o acidente, auferia 350000 escudos anuais na prestação de serviços agrícolas, não há que actualizar a respectiva pensão a partir de 1 de Janeiro de 1989 e ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro e do artigo 1 do Decreto-Lei nº 39/81, de 7 de Março, por tal actualização só poder ter lugar se a dita retribuição de 350000 escudos anuais fosse inferior ao salário mínimo nacional e por este salário mínimo para o sector agrícola ser a partir de 1 de Janeiro de 1989 de 28400 escudos mensais e de 340800 escudos anuais ( Decreto-Lei nº 494/88, de 30 de Dezembro ).
Reclamações: