Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008041 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199001150309789 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART3. DL 39/81 DE 1981/03/27 ART1. DL 494/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3. | ||
| Sumário: | I - Se o sinistrado, quando sofreu o acidente, auferia 350000 escudos anuais na prestação de serviços agrícolas, não há que actualizar a respectiva pensão a partir de 1 de Janeiro de 1989 e ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro e do artigo 1 do Decreto-Lei nº 39/81, de 7 de Março, por tal actualização só poder ter lugar se a dita retribuição de 350000 escudos anuais fosse inferior ao salário mínimo nacional e por este salário mínimo para o sector agrícola ser a partir de 1 de Janeiro de 1989 de 28400 escudos mensais e de 340800 escudos anuais ( Decreto-Lei nº 494/88, de 30 de Dezembro ). | ||
| Reclamações: | |||