Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030136 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL INCOMPETÊNCIA RELATIVA TRIBUNAL CONHECIMENTO OFICIOSO MARCAS RECUSA DE ACTO DE REGISTO DESPACHO RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200012040051236 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART88 ART110 N1 A. CPI95 ART2. LOFTJ99 ART89 N2 A. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART46 F G. CCIV66 ART10 N1. ETAF84 ART52. DL 129/98 DE 1998/05/13 ART66 N1. | ||
| Sumário: | I - A incompetência territorial é uma incompetência relativa da qual o tribunal pode conhecer oficiosamente. II - Residindo o recorrente na área do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, é este o tribunal competente para conhecer do recurso do despacho do Chefe de Divisão de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial que recusou o registo de certa marca nacional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |