Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051236
Nº Convencional: JTRP00030136
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
TRIBUNAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
MARCAS
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
DESPACHO
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200012040051236
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 46/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART88 ART110 N1 A.
CPI95 ART2.
LOFTJ99 ART89 N2 A.
DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART46 F G.
CCIV66 ART10 N1.
ETAF84 ART52.
DL 129/98 DE 1998/05/13 ART66 N1.
Sumário: I - A incompetência territorial é uma incompetência relativa da qual o tribunal pode conhecer oficiosamente.
II - Residindo o recorrente na área do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, é este o tribunal competente para conhecer do recurso do despacho do Chefe de Divisão de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial que recusou o registo de certa marca nacional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: