Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015965 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO REGIME CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199511089510541 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 808/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL- RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 ART187 ART192. CONST92 ART32. | ||
| Referências Internacionais: | SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART14 N5. PACTO INTERNACIONAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/14 IN BMJ N357 PAG309. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto da decisão que aplicou ao arguido, na sequência do recebimento da acusação, a medida de coacção de prisão preventiva não tem por efeito manter a liberdade do arguido, nos termos e para os fins da segunda parte do artigo 192 do Código das Custas Judiciais. Esse " efeito " há-de ser imediato, consequência directa do simples facto da interposição do recurso. II - Ao pagamento do imposto devido pela interposição de recurso, em conformidade com o disposto na primeira parte daquele preceito não é aplicável a disciplina prevista no artigo 110 ou no artigo 187 ns.1 e 3 do mesmo Código. III - Este entendimento não viola o disposto nos artigos 32 da Constituição nem o artigo 14 n.5 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, uma vez que a extinção do direito de recorrer, por via do não pagamento da taxa de justiça, é exclusivamente consequência da inércia do interessado, já que as hipóteses de insuficiência económica são acauteladas pelo regime do apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||