Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510541
Nº Convencional: JTRP00015965
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
REGIME
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199511089510541
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 808/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL- RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 ART187 ART192.
CONST92 ART32.
Referências Internacionais: SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART14 N5.
PACTO INTERNACIONAL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/14 IN BMJ N357 PAG309.
Sumário: I - O recurso interposto da decisão que aplicou ao arguido, na sequência do recebimento da acusação, a medida de coacção de prisão preventiva não tem por efeito manter a liberdade do arguido, nos termos e para os fins da segunda parte do artigo 192 do Código das Custas Judiciais.
Esse " efeito " há-de ser imediato, consequência directa do simples facto da interposição do recurso.
II - Ao pagamento do imposto devido pela interposição de recurso, em conformidade com o disposto na primeira parte daquele preceito não é aplicável a disciplina prevista no artigo 110 ou no artigo 187 ns.1 e 3 do mesmo Código.
III - Este entendimento não viola o disposto nos artigos
32 da Constituição nem o artigo 14 n.5 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, uma vez que a extinção do direito de recorrer, por via do não pagamento da taxa de justiça, é exclusivamente consequência da inércia do interessado, já que as hipóteses de insuficiência económica são acauteladas pelo regime do apoio judiciário.
Reclamações: