Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520624
Nº Convencional: JTRP00015471
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RENOVAÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP199509269520624
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 8/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/23 IN CJ T2 ANOXVI PAG279.
AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59.
Sumário: I - O indeferimento do pedido de apoio judiciário não impede a renovação desse pedido desde que se alicerce em circunstâncias supervenientes e delas resulte uma situação económico-financeira mais desfavorável para os requerentes.
Reclamações: