Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015471 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RENOVAÇÃO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199509269520624 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/04/23 IN CJ T2 ANOXVI PAG279. AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de apoio judiciário não impede a renovação desse pedido desde que se alicerce em circunstâncias supervenientes e delas resulte uma situação económico-financeira mais desfavorável para os requerentes. | ||
| Reclamações: | |||