Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230388
Nº Convencional: JTRP00034332
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ARBITRAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP200204040230388
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG211.
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 75/01-2S
Data Dec. Recorrida: 11/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR JUDIC.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66 ART67.
LOTJ99 ART18 N1 N2 ART85 B).
L 31/86 DE 1986/08/29 ART27 N1
Sumário: Tendo sido proferida por uma Comissão Arbitral Paritária (Tribunal Arbitral Voluntário) decisão emergente de relação de trabalho subordinado, é da competência material do Tribunal de Trabalho (artigo 66 e 67 do Código de Processo Civil, artigo 18 ns.1 e 2 artigo 85 alínea b) da Lei n.3/99, em 13 de Janeiro, - LOFTJ -) a tramitação e decisão da acção, em que, nos termos do artigo 27 n.1 da Lei n.31/86, de 29 de Agosto, se pede não só a anulação daquela decisão arbitral, como também a condenação do réu no pedido formulado perante aquela Comissão Arbitral Paritária, e um pedido subsidiário, um e outro emergentes da mencionada relação de trabalho subordinário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: