Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023650 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199805059721187 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401. | ||
| Sumário: | I - Os pressupostos ou requisitos da providência cautelar não especificada são os seguintes: a) Probabilidade séria da existência do direito; b) Fundado receio de que outrem, antes de proposta a acção ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito; c) Que ao caso não convenha nenhuma das providências nominadas ou especificadas na lei; d) Adequação da providência à situação de lesão iminente, ou seja, o remover o " periculum in mora " e a assegurar a efectividade do direito nomeado; e) Não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar. | ||
| Reclamações: | |||