Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721187
Nº Convencional: JTRP00023650
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199805059721187
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 312-B/96
Data Dec. Recorrida: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401.
Sumário: I - Os pressupostos ou requisitos da providência cautelar não especificada são os seguintes: a) Probabilidade séria da existência do direito; b) Fundado receio de que outrem, antes de proposta a acção ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito; c) Que ao caso não convenha nenhuma das providências nominadas ou especificadas na lei; d) Adequação da providência à situação de lesão iminente, ou seja, o remover o " periculum in mora " e a assegurar a efectividade do direito nomeado; e) Não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar.
Reclamações: