Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500497
Nº Convencional: JTRP00001859
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DOCUMENTO ESCRITO
FORçA PROBATORIA
DEPOSITO
ACçõES
TRANSMISSãO DE PROPRIEDADE
BOLSA DE TITULOS
Nº do Documento: RP199104150500497
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART327.
CCOM88 ART483.
DL 408/82 DE 1982/09/29 ART16 N1 ART27.
CCIV66 ART1185 ART1252 N1 ART1253.
DL 8/74 DE 1974/01/14 ART70 N1 ART70 N2 ART72 N1 ART85 N1.
CCIV66 ART800 ART563.
Sumário: 1- A força probatoria de documentos em sentido amplo e apreciada livremente pelo Tribunal, sendo a força probatoria legal circunscrita aos documentos em sentido restrito.
2- As acções ao portador são coisas fungiveis.
3- O deposito de tais acções e um deposito regular, mantendo-se a propriedade das mesmas na posse dos seus titulares, embora o contrato de deposito exija a entrega das acções.
4- A tal contrato aplicam-se as regras dos arts. 1185 e ss. do C. Civ.
5- Incorre em responsabilidade contratual o Banco depositario de acções ao portador se, solicitado para tal, as não restituir.
6- As acções ao portador depositadas em instituições de credito so podem ser transmitidas ou atraves da Bolsa de Valores ou das instituições de credito depositarias.
Reclamações: