Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002162 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | REVELIA PROCESSO CORRECCIONAL PROVAS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103209050854 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART571 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1967/01/18 IN JR T1 PAG115. AC RC DE 1979/03/21 IN CJ ANOIV T2. AC RC DE 1980/07/23 IN CJ ANOV T4 PAG56. | ||
| Sumário: | I - O artigo 571, parágrafo 1, do Código de Processo Penal de 1929, ao preceituar que " a produção da prova na audiência de julgamento será sempre reduzida a escrito no que se refere ao ausente ", refere-se tanto ao processo de querela como ao processo correccional, pois a ambos respeita o corpo do artigo. II - Constitui a nulidade a que se refere o artigo 98, n. 1, parte final, do Código de Processo Penal de 1929, o facto de não ter sido reduzida a escrito a prova produzida em julgamento à revelia por infracção a que corresponde processo correccional. | ||
| Reclamações: | |||