Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050854
Nº Convencional: JTRP00002162
Relator: NOEL PINTO
Descritores: REVELIA
PROCESSO CORRECCIONAL
PROVAS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199103209050854
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART571 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1967/01/18 IN JR T1 PAG115.
AC RC DE 1979/03/21 IN CJ ANOIV T2.
AC RC DE 1980/07/23 IN CJ ANOV T4 PAG56.
Sumário: I - O artigo 571, parágrafo 1, do Código de Processo Penal de 1929, ao preceituar que " a produção da prova na audiência de julgamento será sempre reduzida a escrito no que se refere ao ausente ", refere-se tanto ao processo de querela como ao processo correccional, pois a ambos respeita o corpo do artigo.
II - Constitui a nulidade a que se refere o artigo 98, n. 1, parte final, do Código de Processo Penal de 1929, o facto de não ter sido reduzida a escrito a prova produzida em julgamento à revelia por infracção a que corresponde processo correccional.
Reclamações: