Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310878
Nº Convencional: JTRP00001026
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
QUESTãO PREVIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199103070310878
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: ■8■0■■YVOTAÇÃO::⇐4Ã
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 314/78 DE 1978/10/25 ART182 ART186 ART185 N2 ART188 N4.
CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252.
Sumário: 1. Sobe imediatamente o agravo cuja retenção o torna absolutamente inutil - Art. 734, n.2 do C. Proc. Civil.
2. Não se enquadra em tal previsão o caso de eventual inutilização processual resultante de inadequado procedimento processual.
3. Não e inutilizante do agravo a sua retenção, se ele foi interposto de despacho que, diversamente do procedimento indicado pela requerente da alteração dos alimentos fixados em regulação do poder paternal, considerou adequado o procedimento previsto pelo Art. 186 do Decreto- -Lei 314/78 de 28 de Outubro.
4. O recurso daquele despacho so devera subir com o que for interposto da decisão final.
Reclamações: