Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00001026 | ||
Relator: | MARIO CANCELA | ||
Descritores: | RECURSO DE AGRAVO QUESTãO PREVIA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
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Nº do Documento: | RP199103070310878 | ||
Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | ■8■0■■YVOTAÇÃO::⇐4Ã | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | DL 314/78 DE 1978/10/25 ART182 ART186 ART185 N2 ART188 N4. CPC67 ART734 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252. | ||
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Sumário: | 1. Sobe imediatamente o agravo cuja retenção o torna absolutamente inutil - Art. 734, n.2 do C. Proc. Civil. 2. Não se enquadra em tal previsão o caso de eventual inutilização processual resultante de inadequado procedimento processual. 3. Não e inutilizante do agravo a sua retenção, se ele foi interposto de despacho que, diversamente do procedimento indicado pela requerente da alteração dos alimentos fixados em regulação do poder paternal, considerou adequado o procedimento previsto pelo Art. 186 do Decreto- -Lei 314/78 de 28 de Outubro. 4. O recurso daquele despacho so devera subir com o que for interposto da decisão final. | ||
Reclamações: | |||
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