Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007513 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO MANDATO NATUREZA JURÍDICA DISTINÇÃO REVOGAÇÃO DECLARAÇÃO TÁCITA ABUSO DE REPRESENTAÇÃO DOAÇÃO PURA | ||
| Nº do Documento: | RP199302019250764 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVIII PAG219 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 N1 ART1171 ART1178 ART262 ART1157 ART269 ART951 N2 ART945. | ||
| Sumário: | I - O mandato não se identifica com a procuração, visto aquele ser um contrato e este um acto unilateral. II - O regime da revogação tácita consagrado no artigo 1171 do Código Civil é específico do mandato, não operando para a representação; assim, no domínio desta, o mero facto de alguém passar procuração a outrem não importa necessariamente a vontade de revogar anterior procuração conferida a outra pessoa com iguais poderes, nem, por isso, o conhecimento de tal facto pelo primitivo procurador implica a revogação da procuração só por si. III - O uso de uma procuração, embora dentro dos seus limites formais, mas para além do fim para que foi solicitada pelo procurador ao outorgante e por este passada integra o abuso de representação com o efeito do artigo 269 do Código Civil, verificado que seja que a parte que contratou com o procurador conhecia ou devia conhecer o abuso. Este requisito é exigido, mesmo tratando-se de doação pura feita a incapazes que produz efeito independentemente da aceitação, visto que nesta se presume a aceitação o que não exclui a sua natureza contratual. | ||
| Reclamações: | |||