Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005738 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE QUERELA MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA PROTECÇÃO DA VIDA PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199203189230101 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 243/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CP82 ART176. | ||
| Sumário: | I - Só com elementos suficientemente capazes de sustentarem uma segura convicção pode a Relação, baseada nos elementos constantes do artigo 665 do Código de Processo Penal - documentos, respostas aos quesitos e quaisquer outros elementos constantes dos autos - decidir de maneira divergente da do colectivo em matéria de facto. II - Ao crime do artigo 176 do Código Penal é indiferente ser ou não ser o arguido (também) proprietário da casa, por não estar em causa a protecção do direito de propriedade, mas a protecção da habitação, que constitui modalidade primeira da tutela da reserva da vida privada. | ||
| Reclamações: | |||