Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230101
Nº Convencional: JTRP00005738
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
PROTECÇÃO DA VIDA PRIVADA
Nº do Documento: RP199203189230101
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 243/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CP82 ART176.
Sumário: I - Só com elementos suficientemente capazes de sustentarem uma segura convicção pode a Relação, baseada nos elementos constantes do artigo 665 do Código de Processo Penal - documentos, respostas aos quesitos e quaisquer outros elementos constantes dos autos - decidir de maneira divergente da do colectivo em matéria de facto.
II - Ao crime do artigo 176 do Código Penal é indiferente ser ou não ser o arguido (também) proprietário da casa, por não estar em causa a protecção do direito de propriedade, mas a protecção da habitação, que constitui modalidade primeira da tutela da reserva da vida privada.
Reclamações: