Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030049 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL ERRO NOTÓRIO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200103280031005 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11204/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1. CCIV66 ART236 ART249. | ||
| Sumário: | Aplica-se aos títulos de crédito, designadamente à livrança, o regime geral das declarações negociais constantes de documentos particulares. Assim, um simples erro na identificação do subscritor de título de crédito, revelado pelo próprio contexto do título de modo que os interessados dele se podem e devem aperceber, não provoca a nulidade formal da declaração cambiária e apenas dá lugar à sua rectificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |