Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031005
Nº Convencional: JTRP00030049
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ERRO NOTÓRIO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200103280031005
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11204/93-1S
Data Dec. Recorrida: 01/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO
Legislação Nacional: LULL ART1.
CCIV66 ART236 ART249.
Sumário: Aplica-se aos títulos de crédito, designadamente à livrança, o regime geral das declarações negociais constantes de documentos particulares.
Assim, um simples erro na identificação do subscritor de título de crédito, revelado pelo próprio contexto do título de modo que os interessados dele se podem e devem aperceber, não provoca a nulidade formal da declaração cambiária e apenas dá lugar à sua rectificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: