Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034904 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA RECURSO MOTIVAÇÃO TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207030210631 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART412 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC776/01-3S DE 2001/06/06 IN BOLETIM DO STJ N52. AC STJ DE 2001/06/21 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG234. AC TC N677/99 DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28. | ||
| Sumário: | Compete ao recorrente apresentar a transcrição das passagens da gravação em que baseia a impugnação da matéria de facto, sem prejuízo de o tribunal ad quem determinar a transcrição integral, se encontrar razões para isso, filiadas, designadamente, na imperfeição ou na extensão das gravações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |