Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210631
Nº Convencional: JTRP00034904
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
RECURSO
MOTIVAÇÃO
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200207030210631
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 270/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART412 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC776/01-3S DE 2001/06/06 IN BOLETIM DO STJ N52.
AC STJ DE 2001/06/21 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG234.
AC TC N677/99 DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28.
Sumário: Compete ao recorrente apresentar a transcrição das passagens da gravação em que baseia a impugnação da matéria de facto, sem prejuízo de o tribunal ad quem determinar a transcrição integral, se encontrar razões para isso, filiadas, designadamente, na imperfeição ou na extensão das gravações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: