Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850545
Nº Convencional: JTRP00023695
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALIMENTOS
HERANÇA
Nº do Documento: RP199805119850545
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 178/96-1
Data Dec. Recorrida: 12/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART85.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/08 IN CJ T3 ANOIII PAG427.
Sumário: I - É territorialmente competente o tribunal do domicílio do réu para a acção que vise o reconhecimento do direito a alimentos sobre a herança do falecido.
Reclamações: