Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150870
Nº Convencional: JTRP00006970
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP199212109150870
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 463-C/90
Data Dec. Recorrida: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A ART716 N1 ART511 N1.
Sumário: Quando represente reincidência em má fé que já determinara a competente condenação, o pedido de aclaração de acórdão, por isso mesmo indeferido, constitui incidente tributável.
Reclamações: