Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006970 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199212109150870 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 463-C/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716 N1 ART511 N1. | ||
| Sumário: | Quando represente reincidência em má fé que já determinara a competente condenação, o pedido de aclaração de acórdão, por isso mesmo indeferido, constitui incidente tributável. | ||
| Reclamações: | |||