Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030993
Nº Convencional: JTRP00029520
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
VEÍCULO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: RP200009280030993
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 879/98
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/04/26 IN CJ T2 ANOXV PAG75.
Sumário: Danificado um veículo em acidente de viação, incumbe ao lesante o dever de efectuar ou mandar efectuar a reparação do veículo bem como, se não agir em conformidade, o de reparar os prejuízos decorrentes da imobilização do veículo e do seu aparcamento no local em que espera reparação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: