Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029520 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO VEÍCULO REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030993 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 879/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/04/26 IN CJ T2 ANOXV PAG75. | ||
| Sumário: | Danificado um veículo em acidente de viação, incumbe ao lesante o dever de efectuar ou mandar efectuar a reparação do veículo bem como, se não agir em conformidade, o de reparar os prejuízos decorrentes da imobilização do veículo e do seu aparcamento no local em que espera reparação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |