Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240621
Nº Convencional: JTRP00034926
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
EMBARGOS DE EXECUTADO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200210210240621
Data do Acordão: 10/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART672 ART676 N1 ART813 E.
Sumário: I - Não tendo o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) reagido, no processo de acidente de trabalho, pela via de recurso, aos despachos que ordenaram que efectuasse o pagamento de determinadas importâncias relativas a indemnizações por ITA, transitaram aqueles em julgado.
II - Assim, os embargos deduzidos pelo FAT, por apenso à execução, com o fundamento de que não é responsável pelo pagamento das referidas indemnizações, têm de ser liminarmente rejeitados por aquele fundamento não se enquadrar em qualquer das alíneas do artigo 813 do Código de Processo Civil, nomeadamente na alínea e).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: