Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034926 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO EMBARGOS DE EXECUTADO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210210240621 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART672 ART676 N1 ART813 E. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) reagido, no processo de acidente de trabalho, pela via de recurso, aos despachos que ordenaram que efectuasse o pagamento de determinadas importâncias relativas a indemnizações por ITA, transitaram aqueles em julgado. II - Assim, os embargos deduzidos pelo FAT, por apenso à execução, com o fundamento de que não é responsável pelo pagamento das referidas indemnizações, têm de ser liminarmente rejeitados por aquele fundamento não se enquadrar em qualquer das alíneas do artigo 813 do Código de Processo Civil, nomeadamente na alínea e). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |