Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008571 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011079050556 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 283 nº 2 do Código de Processo Penal são suficientes para imporem ao Ministério Público a dedução de acusação os indícios de que resulte uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena. II - O Juiz não pode rejeitar a acusação com base no artigo 311 nº 2 alínea a) do Código de Processo Penal, invocando o desconhecimento dos factos por parte de uma testemunha que não foi sequer inquirida. | ||
| Reclamações: | |||