Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050556
Nº Convencional: JTRP00008571
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199011079050556
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A.
Sumário: I - De acordo com o artigo 283 nº 2 do Código de Processo Penal são suficientes para imporem ao Ministério Público a dedução de acusação os indícios de que resulte uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena.
II - O Juiz não pode rejeitar a acusação com base no artigo 311 nº 2 alínea a) do Código de Processo Penal, invocando o desconhecimento dos factos por parte de uma testemunha que não foi sequer inquirida.
Reclamações: