Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022090 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES PRESCRIÇÃO DAS PENAS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199711059710831 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/86-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART121 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG864. | ||
| Sumário: | No domínio do Código Penal de 1982 a pena deixa de ter qualquer relevância no processo de ausentes para efeitos de prescrição, pelo que a prescrição a considerar é a do procedimento criminal, devendo entender-se que a prescrição do procedimento criminal corre até ao trânsito em julgado da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |