Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031652 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200103210010377 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART150 N1 ART145 N6. CPP98 ART107 N5. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. | ||
| Sumário: | O prazo para interposição de recurso da decisão administrativa, em processo de contra-ordenação, é um prazo não judicial. Consequentemente, não lhe é aplicável o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil, nem o disposto nos artigos 107 n.5 do Código de Processo Penal e 145 n.6 do Código de Processo Civil, por força do preceituado no artigo 41 do Decreto-Lei n.433/82, de 28 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |