Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010377
Nº Convencional: JTRP00031652
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200103210010377
Data do Acordão: 03/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 77/99
Data Dec. Recorrida: 08/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPC95 ART150 N1 ART145 N6.
CPP98 ART107 N5.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
Sumário: O prazo para interposição de recurso da decisão administrativa, em processo de contra-ordenação, é um prazo não judicial. Consequentemente, não lhe é aplicável o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil, nem o disposto nos artigos 107 n.5 do Código de Processo Penal e 145 n.6 do Código de Processo Civil, por força do preceituado no artigo 41 do Decreto-Lei n.433/82, de 28 de Outubro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: