Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630986
Nº Convencional: JTRP00022537
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
ASSOCIAÇÃO
Nº do Documento: RP199803199630986
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG213
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 454/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND. DIR AMB.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART26 A.
CONST92 ART77 ART66 ART52.
DL 372/90 DE 1990/11/27 ART2.
L 10/87 DE 1987/04/04 ART2.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART2.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART2.
Sumário: I - A legitimidade processual activa de associações para acções que visem a defesa do ambiente e da qualidade de vida depende de elas terem como escopo ou objecto social a defesa desses interesses.
II - As associações de pais e encarregados de educação de alunos de Escola Primária, que visam a defesa de interesses respeitantes à educação e ensino desses alunos, não gozam da referida legitimidade.
III - Tais associações não gozam assim de legitimidade activa para a acção que visa a proibição da actividade comercial de depósito e venda de combustíveis e produtos similares em área de serviço a instalar junto de uma escola primária.
Reclamações: