Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022537 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR LEGITIMIDADE ACTIVA ASSOCIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803199630986 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG213 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 454/95-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART26 A. CONST92 ART77 ART66 ART52. DL 372/90 DE 1990/11/27 ART2. L 10/87 DE 1987/04/04 ART2. L 11/87 DE 1987/04/07 ART2. L 83/95 DE 1995/08/31 ART2. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade processual activa de associações para acções que visem a defesa do ambiente e da qualidade de vida depende de elas terem como escopo ou objecto social a defesa desses interesses. II - As associações de pais e encarregados de educação de alunos de Escola Primária, que visam a defesa de interesses respeitantes à educação e ensino desses alunos, não gozam da referida legitimidade. III - Tais associações não gozam assim de legitimidade activa para a acção que visa a proibição da actividade comercial de depósito e venda de combustíveis e produtos similares em área de serviço a instalar junto de uma escola primária. | ||
| Reclamações: | |||