Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028816 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005250030582 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 637/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART211 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/12/09 IN CJ T5 ANOXII PAG48. | ||
| Sumário: | Não pode concluir-se ser acto de concorrência desleal o uso de idêntica embalagem exterior (com janela elíptica na tampa) utilizada por vários comerciantes na venda de meias-calças, sem que antes se demonstre quem primeiro criou o acto de confusão, através do uso dessa embalagem idêntica na apresentação exterior do produto, e quem tinha, ao surgir a confusão, um direito privativo sobre tal envoltório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |