Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017411 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512209540743 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se justa e equilibrada a quantia de 600.000$00 correspondente a indemnização por danos não patrimoniais causados à ofendida de um acidente de trânsito, ocorrido por culpa exclusiva do condutor do automóvel atropelante, de que resultou para aquela fractura da tíbia e do peróneo, com encurtamento da perna esquerda e diminuição dos movimentos, e doença por 492 dias, tendo a vítima, então com 75 anos de vida, antevisto a morte como consequência possível do atropelamento, o que lhe causou angústia e sofrimento e experimentado dores durante o internamento hospitalar e o tratamento ambulatório. | ||
| Reclamações: | |||