Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540743
Nº Convencional: JTRP00017411
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199512209540743
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3.
Sumário: I - Mostra-se justa e equilibrada a quantia de 600.000$00 correspondente a indemnização por danos não patrimoniais causados à ofendida de um acidente de trânsito, ocorrido por culpa exclusiva do condutor do automóvel atropelante, de que resultou para aquela fractura da tíbia e do peróneo, com encurtamento da perna esquerda e diminuição dos movimentos, e doença por 492 dias, tendo a vítima, então com 75 anos de vida, antevisto a morte como consequência possível do atropelamento, o que lhe causou angústia e sofrimento e experimentado dores durante o internamento hospitalar e o tratamento ambulatório.
Reclamações: