Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221051
Nº Convencional: JTRP00034556
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP200211050221051
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST97 ART8 N2.
Referências Internacionais: CONVBRUX68 ART2 ART3 ART5 N1.
CONVROMA80 ART1 ART3 ART4 N1 N2.
Sumário: O tribunal português dispõe de competência internacional para conhecer da acção proposta por A - sociedade portuguesa - contra B - sociedade italiana - destinada a obter a condenação desta a pagar-lhe uma certa quantia por incumprimento do contrato com ela celebrado segundo o qual B, com sede em Itália, recolhia as mercadorias dos clientes de A, guardava-as em armazéns e prestava o seu apoio profissional na realização do transporte para Portugal, ficando a cargo de A contratar os serviços de transporte rodoviário das mercadorias em camião TIR e comprometendo-se a colocá-los em qualquer dos armazéns que B tem em Itália. Chegadas a Portugal A recebia as suas mercadorias bem como as de B, guardava-as nos seus armazéns e, posteriormente, distribui-as aos importadores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: