Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026633 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO FUNDAMENTOS ABANDONO DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199907059950336 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1974 ART1978 C. | ||
| Sumário: | I - O abandono de menor pelos pais, como fundamento da adopção, tem de ser a negação rotunda do dever de velar pela segurança e saúde do menor e de prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-lo e administrar os seus bens; e tal negação não pode ser encontrada apenas na falta de condições materiais ou económicas dos pais do menor. | ||
| Reclamações: | |||