Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500614
Nº Convencional: JTRP00002288
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199107010500614
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28.
Sumário: I- Os trabalhadores providos como agentes administrativos, no sector da electricidade, por assalariamento mediante contratos a prazo de duração variavel, sendo os ultimos por um ano, estão vinculados a entidade empregadora, a Camara Municipal de Espinho, por um contrato administrativo se se verificar a sua sujeição ao estatuto legal da função publica.
II- Sendo esses trabalhadores beneficiarios da Caixa Geral de Aposentações, estando filiados no Sindicato das Industrias do Centro e prestando serviço aquela Camara na produção, distribuição e transporte de energia, mediante remuneração estipulada por dia de trabalho efectivo e como aprendizes, a relação por eles estabelecida com a Camara e de direito publico por assalariamento temporario, que foi sendo renovada mediante a subscrição de contratos identicos aos iniciais,
( a excepção da duração que ultimamente foi de um ano ).
III- Com a concessão da distribuição de energia electrica em baixa tensão pela Camara a E. D. P. e com a transferencia dos trabalhadores daquela para os quadros desta, os respectivos contratos mudaram de natureza, passando a ser contratos de direito privado, embora subordinados a disciplina juridica dos contratos a prazo.
IV- Consequentemente a E. D. P. poderia denunciar os ditos contratos para o seu termo.
Reclamações: