Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002288 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199107010500614 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28. | ||
| Sumário: | I- Os trabalhadores providos como agentes administrativos, no sector da electricidade, por assalariamento mediante contratos a prazo de duração variavel, sendo os ultimos por um ano, estão vinculados a entidade empregadora, a Camara Municipal de Espinho, por um contrato administrativo se se verificar a sua sujeição ao estatuto legal da função publica. II- Sendo esses trabalhadores beneficiarios da Caixa Geral de Aposentações, estando filiados no Sindicato das Industrias do Centro e prestando serviço aquela Camara na produção, distribuição e transporte de energia, mediante remuneração estipulada por dia de trabalho efectivo e como aprendizes, a relação por eles estabelecida com a Camara e de direito publico por assalariamento temporario, que foi sendo renovada mediante a subscrição de contratos identicos aos iniciais, ( a excepção da duração que ultimamente foi de um ano ). III- Com a concessão da distribuição de energia electrica em baixa tensão pela Camara a E. D. P. e com a transferencia dos trabalhadores daquela para os quadros desta, os respectivos contratos mudaram de natureza, passando a ser contratos de direito privado, embora subordinados a disciplina juridica dos contratos a prazo. IV- Consequentemente a E. D. P. poderia denunciar os ditos contratos para o seu termo. | ||
| Reclamações: | |||