Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010010 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306289221049 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 688/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART305 ART316 ART317 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG306. | ||
| Sumário: | Na acção de reivindicação o autor tem que alegar e provar quer a aquisição originária, quer a aquisição derivada, com registo da fracção predial que reivindica. | ||
| Reclamações: | |||