Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221049
Nº Convencional: JTRP00010010
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199306289221049
Data do Acordão: 06/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 688/90
Data Dec. Recorrida: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART305 ART316 ART317 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG306.
Sumário: Na acção de reivindicação o autor tem que alegar e provar quer a aquisição originária, quer a aquisição derivada, com registo da fracção predial que reivindica.
Reclamações: