Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409880
Nº Convencional: JTRP00001395
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
PREDIO RUSTICO
INDEMNIZAçãO
SERVIDãO NON AEDICANDI
Nº do Documento: RP199102280409880
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC TC 131/88 DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29.
Sumário: 1 - Releva para a fixação do valor da indemnização pela expropriação de parcela de predio rustico situado em aglomerado urbano da area do concelho do Porto a efectiva capacidade edificativa do terreno, o valor real e corrente dos terrenos na zona, em identicas condições, dentro da normalidade do mercado e fora de qualquer jogo especulativo e os factores referidos no art. 33 do Cod. Exprop..
2 - A servidão " non aedificandi " que a abertura no terreno expropriado de uma grande via de comunicação implicara para a parcela sobrante, na medida em que importe desvalorização desta, e tambem indemnizavel, visto que tal servidão não deriva directamente da lei mas do acto administrativo da expropriação.
Reclamações: