Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017768
Nº Convencional: JTRP00018680
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP198304140017768
Data do Acordão: 04/14/1983
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 1ED V2 PAG369.
PIRES DE LIMA IN RLJ ANO101 PAG248.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART82.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/03/08 IN BMJ N359 PAG366.
AC RE DE 1978/07/11 IN CJ PAG1406.
AC RP DE 1978/03/07 IN CJ PAG626.
AC RL DE 1972/05/09 IN BMJ N217 PAG92.
Sumário: I - O legislador, ao falar em residência permanente, quer referir-se a estabilidade por contraposição a transitoriedade.
II - Residindo o réu metade da semana em Viana do Castelo, e a outra metade no Porto, pode entender-se que reside, habitual e rotativamente, em ambas as mencionadas cidades, mas em ambas também, sempre transitoriamente, sem a estabilidade que a lei protege.
Reclamações: